A denúncia apresentada pela Coligação “O Melhor para Monteiro” e Maria de Lourdes Aragão Cordeiro contra a prefeita Edna Henrique através de AIJE - Processos n.º 16/2008 e 17/2008 - foi considerada improcedente pelo Ministério Publico Eleitoral da 29ª Zona. O parecer foi apresentado na segunda-feira, 21, e o MPE entendeu não existirem sequer indícios da prática de captação ilícita de sufrágio eleitoral, conduta vedada ou abuso de poder, alegadas pelos denunciantes.
Concluindo o seu parecer, o promotor eleitoral explicou que as eleições de 2008 foram eleições municipais, estando em disputa os mandatos de Prefeito e Vereador, ao passo que o programa cheque-moradia foi realizado pela CEHAP, órgão do Governo do Estado da Paraíba. Diante disso, o MPE esclareceu que a Lei n.º 9504/97 não determina a suspensão desse programa, na medida em que a sua esfera de governo e a esfera de governo em que houve o pleito eleitoral eram diversas.
Por fim, o Ministério Público opinou pela improcedência das ações de investigação judicial e eleitoral movidas contra a prefeita Edna Henrique.
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