Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca, na zona oeste, que permitiu a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.
Para o relator, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor. Para o desembargador, não há qualquer prejuízo com a realização da exumação.
Adriana Bezerra
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