O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contrariou decisão de primeira instância e devolveu, nesta terça-feira (26), o mandato do prefeito do município de Gurjão, José Martinho Cândido, e da vice, Suelene de Sousa Matias. Eles tiveram seus mandatos cassados pelo juiz eleitoral da Comarca, mas na sessão desta tarde os membros da Corte paraibana entenderam que prefeito e vice eram inocentes e os livraram da cassação.
José Martinho e Suelene de Sousa foram cassados por supostamente terem manipulado a máquina pública com doação de dinheiro para exames médicos. Os gestores também foram acusados por distribuição de brindes na Festa do Bode, utilização de computadores e servidores da prefeitura para ajudar na campanha de 2008, utilização do Fundo de Assistência Municipal para angariar votos e aluguel de veículos para viagens em período eleitoral e vedado.
No entanto, apesar de terem sido cassados em primeira instância, prefeito e vice foram inocentados pelo TRE. O relator do processo, juiz Márcio Accioly, votou pelo provimento do recurso dos gestores por entender que "não restou comprovado com provas robustas, seguras e incontroversas, para alegar que o gestor possuía ligação com tais fatos. Então julgo como provas insuficientes".O voto do relator do processo foi seguido por todos os membros da Corte. "Não existe nos autos nenhuma prova evidente que ateste o envolvimento do impugnado", argumentou o juiz.
José Martinho e Suelene de Sousa foram cassados por supostamente terem manipulado a máquina pública com doação de dinheiro para exames médicos. Os gestores também foram acusados por distribuição de brindes na Festa do Bode, utilização de computadores e servidores da prefeitura para ajudar na campanha de 2008, utilização do Fundo de Assistência Municipal para angariar votos e aluguel de veículos para viagens em período eleitoral e vedado.
No entanto, apesar de terem sido cassados em primeira instância, prefeito e vice foram inocentados pelo TRE. O relator do processo, juiz Márcio Accioly, votou pelo provimento do recurso dos gestores por entender que "não restou comprovado com provas robustas, seguras e incontroversas, para alegar que o gestor possuía ligação com tais fatos. Então julgo como provas insuficientes".O voto do relator do processo foi seguido por todos os membros da Corte. "Não existe nos autos nenhuma prova evidente que ateste o envolvimento do impugnado", argumentou o juiz.
PolíticaPB

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