quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRE não vê indícios de crime eleitoral e absolve prefeito de Gurjão.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contrariou decisão de primeira instância e devolveu, nesta terça-feira (26), o mandato do prefeito do município de Gurjão, José Martinho Cândido, e da vice, Suelene de Sousa Matias. Eles tiveram seus mandatos cassados pelo juiz eleitoral da Comarca, mas na sessão desta tarde os membros da Corte paraibana entenderam que prefeito e vice eram inocentes e os livraram da cassação.

José Martinho e Suelene de Sousa foram cassados por supostamente terem manipulado a máquina pública com doação de dinheiro para exames médicos. Os gestores também foram acusados por distribuição de brindes na Festa do Bode, utilização de computadores e servidores da prefeitura para ajudar na campanha de 2008, utilização do Fundo de Assistência Municipal para angariar votos e aluguel de veículos para viagens em período eleitoral e vedado.

No entanto, apesar de terem sido cassados em primeira instância, prefeito e vice foram inocentados pelo TRE. O relator do processo, juiz Márcio Accioly, votou pelo provimento do recurso dos gestores por entender que "não restou comprovado com provas robustas, seguras e incontroversas, para alegar que o gestor possuía ligação com tais fatos. Então julgo como provas insuficientes".
O voto do relator do processo foi seguido por todos os membros da Corte. "Não existe nos autos nenhuma prova evidente que ateste o envolvimento do impugnado", argumentou o juiz. 

PolíticaPB

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