quarta-feira, 13 de abril de 2011

" Irregular ", Justiça embarga loteamento em Monteiro.

O Juiz da 3ª Vara de Monteiro determinou o embargo do loteamento conhecido como “loteamento de Paulo Sérgio”, que estava sendo construído nas terras da senhora Terezinha Carlos da Silva, localizada nas margens da BR 412, por trás do auto posto Bela Vista.

Em sua decisão, o doutor Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, determinou o embargo do loteamento porque o mesmo não foi aprovado pela Prefeitura Municipal, nos termos da Lei 6.766/79 e dos Decretos Municipais 620 e 621.

Além de haver determinado a suspensão de qualquer execução de obra ou construção no loteamento, o Magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 2 mil reais, até o limite de R$ 250 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.

Outrossim, foi expedido mandado liminar de embargos intimando o construtor e operários que forem localizados no local, para que não continuem a obra, sob pena de crime de desobediência.

Mídia 10

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