Em sua decisão, o doutor Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, determinou o embargo do loteamento porque o mesmo não foi aprovado pela Prefeitura Municipal, nos termos da Lei 6.766/79 e dos Decretos Municipais 620 e 621.
Além de haver determinado a suspensão de qualquer execução de obra ou construção no loteamento, o Magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 2 mil reais, até o limite de R$ 250 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.
Outrossim, foi expedido mandado liminar de embargos intimando o construtor e operários que forem localizados no local, para que não continuem a obra, sob pena de crime de desobediência.
Mídia 10

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